Regulamento Bolsas

I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Nos termos do disposto no item 2. do artº 31 dos Estatutos e Regulamento de Funcionamento da Formação da CHINARTE – Escola de Medicina Tradicional Chinesa e de Artes Marciais, A CHINARTE tendo por objectivo a promoção do ensino da Medicina Tradicional Chinesa e o apoio ao acesso à educação nesta área de indivíduos que comprovadamente não tenham capacidade económico-financeira par fazer face aos inerentes custos de formação, apresenta como uma das suas competências, conceder apoio financeiro a cidadãos e entidades portugueses e estrangeiros que pretendam vir a exercer uma actividade profissional no campo da MEDICINA TRADICIONAL CHINESA(MTC), visando a respectiva difusão externa e exercer uma contribuição social, na medida das suas possibilidades.
Dão-se assim a conhecer os Programas de Bolsas da CHINARTE, os seus destinatários e, regras de concurso e os direitos e obrigações dos bolseiros.

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